“Nossa intenção é garantir que as políticas de prevenção ao suicídio considerem as necessidades específicas desse grupo, fortalecendo uma rede de atenção psicossocial.” Zé Haroldo Cathedral (Foto: Ascom)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (07), o parecer do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao Projeto de Lei nº 5195 de 2020, que prevê atenção especial a pessoas com deficiência nas políticas de prevenção ao suicídio. A matéria foi aprovada em caráter conclusivo e seguirá agora para análise no Senado Federal.
O relator da proposta, deputado Zé Haroldo Cathedral, argumentou que a proposição busca sanar lacuna na Lei nº 13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para incluir medidas de atenção às pessoas com deficiência. “É essencial reconhecer que essa legislação, embora abrangente, não considerou um grupo populacional, que enfrenta desafios únicos. Portanto, a matéria é uma resposta necessária a este assunto tão sensível, motivo pelo qual apresentei um parecer favorável à sua aprovação. Nossa intenção é garantir que as políticas de prevenção ao suicídio considerem as necessidades específicas desse grupo, fortalecendo uma rede de atenção psicossocial, além de recursos adequados e apoio individualizado”, salientou.
Zé Haroldo pontuou que no Brasil, 26% das pessoas que tentaram suicídio possuíam alguma deficiência ou transtorno. Ele ressaltou que vários fatores de fragilidade psicológica e social tornam as pessoas com deficiência mais suscetíveis à depressão e ao suicídio. “Considerando essa vulnerabilidade, é nossa responsabilidade garantir o direito à vida, em total consonância com as disposições tanto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência quanto da Lei Brasileira de Inclusão”, afirmou.
O texto estabelece ainda que os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência, ao tomarem conhecimento de casos de violência autoprovocada por pessoas com deficiência, deverão comunicar imediatamente à autoridade sanitária competente.
Ascom dep. Zé Haroldo Cathedral
Em 07.11.2023
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